CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 66
Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

65
ARTIGOS
67
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 66 do Código Tributário Nacional: Isenção e suas Condições

O Artigo 66 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da isenção tributária, um benefício fiscal concedido pela legislação que dispensa o contribuinte do pagamento de determinado tributo. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo sob os seguintes aspectos:

1. O Que é Isenção?

A isenção é uma norma jurídica que, em situações específicas e por motivos de interesse público, retira a obrigação de pagar um tributo. É importante ressaltar que a isenção não extingue o crédito tributário de forma absoluta, mas sim a sua exigibilidade, ou seja, a possibilidade de cobrá-lo.

2. Quem Concede a Isenção?

A concessão de isenções é uma prerrogativa da lei. Isso significa que apenas o Poder Legislativo (por meio de leis ordinárias ou complementares) pode criar ou extinguir isenções. O Poder Executivo, por exemplo, não tem a competência para conceder isenções por meio de decretos ou portarias, a menos que a lei o autorize expressamente.

3. Requisitos para a Concessão da Isenção:

O Artigo 66 estabelece que a isenção, quando concedida em caráter geral, é condicionada ao cumprimento dos requisitos da legislação que a tenha instituído. Isso significa que:

  • Especificidade: Cada isenção deve estar prevista em uma lei específica, que detalhará os requisitos a serem cumpridos. Não existe uma isenção genérica que se aplique a todos os tributos ou a todos os contribuintes.
  • Cumprimento: O contribuinte deve atender a todas as exigências estabelecidas na lei que concedeu a isenção. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode levar à perda do benefício.

4. A Isenção pode ser Revogada?

Sim. Embora a isenção seja um benefício, ela não é perpétua. O próprio órgão que a concedeu (o Poder Legislativo, por meio de nova lei) pode revogá-la, ou seja, retirá-la do ordenamento jurídico. Além disso, a isenção pode ser revista a qualquer tempo pela autoridade administrativa, caso as condições que a justificaram deixem de existir ou se o contribuinte não estiver mais cumprindo os requisitos estabelecidos.

5. Isenção em Caráter Individual:

O Artigo 66 também aborda a isenção concedida em caráter individual. Neste caso, ela é concedida por meio de um ato administrativo específico (como um despacho ou uma portaria, dependendo da legislação tributária) e se aplica apenas a um contribuinte em particular. Essa modalidade de isenção também pode ser alterada ou revogada, mas geralmente mediante um processo administrativo que garante o direito de defesa ao contribuinte.

Em Resumo:

O Artigo 66 do CTN estabelece que a isenção tributária é um benefício legal que dispensa o pagamento de um tributo, mas que está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos previstos na lei que a instituiu. Essas isenções podem ser concedidas de forma geral (para um grupo de contribuintes e tributos) ou individual (para um contribuinte específico), e podem ser revistas ou revogadas. A principal característica é que a isenção é sempre determinada por lei e requer o atendimento de condições precisas para sua manutenção.